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Comentários
(
1
)
Evandro Campos
Comentário ·
há 3 anos
Herança na separação obrigatória de bens: como funciona?
André Beliene
·
há 3 anos
Manual de Direito Civil 2021 - Flávio Tartuce:
No que concerne à concorrência do cônjuge ou convivente com os ascendentes,
não há qualquer influência do regime de bens. Nesse sentido, clara é a proposta
aprovada na VII Jornada de Direito Civil, de 2015, in verbis: “o regime de bens no
casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com descendentes
do falecido” (Enunciado n. 609).
Manual de Direito Civil 2020 - Volume Único - Pablo Stolze
Por fim, devemos salientar que o cônjuge sobrevivente (a viúva ou viúvo)
concorrerá com o herdeiro ascendente, independentemente do regime de bens
adotado, diferentemente do que ocorre, como vimos acima, quando a
concorrência se dá em face de descendentes do de cujus.
Em tal caso, concorrendo com ascendente em primeiro grau (o pai ou a
mãe do falecido), ao cônjuge tocará um terço da herança (1/3); caber-lhe-á a
metade (1/2) desta, todavia, se houver um só ascendente vivo, ou se maior for
aquele grau (concorrendo com os avós, por exemplo).
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